- Relator(a)
- Cezar Peluso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 23/06/2010
- Data de publicação
- 13/08/2010
STF – SS 4.041, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 23/06/2010, p. 13/08/2010
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. Execução provisória. Inadmissibilidade. Servidor público. Cargos assemelhados. Equiparação. Gratificação de Atividade Industrial (GAI). Alteração da base de cálculo. Suspensão de segurança deferida. Agravo regimental improvido. Aplicação do § 2º do art. 7º, c/c o § 3º do art. 14 da Lei nº 12.016/2006. Não se admite, antes do trânsito em julgado, execução de decisões concessivas de segurança que impliquem reclassificação, equiparação, concessão de aumento, extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza a servidor público. (SS 4041 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 23-06-2010, DJe-149 DIVULG 12-08-2010 PUBLIC 13-08-2010 EMENT VOL-02410-01 PP-00151)
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