JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SS 3.772

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/08/2010
Data de publicação
20/08/2010

STF – SS 3.772, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 02/08/2010, p. 20/08/2010

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. Execução provisória. Inadmissibilidade. Servidor público. Auditores fiscais. Teto remuneratório. Subsídio de Desembargador estadual. Suspensão de segurança deferida. Agravo regimental improvido. Aplicação do § 2º do art. 7º, c/c o § 3º do art. 14 da Lei nº 12.016/2009. Não se admite, antes do trânsito em julgado, execução de decisões concessivas de segurança que impliquem reclassificação, equiparação, concessão de aumento, extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza a servidor público. (SS 3772 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 02-08-2010, DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-02 PP-00246)
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