HC 104.849
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/02/2011
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Alegação de ilegalidade da prisão pelo excesso de prazo. Excesso não imputável ao aparelho judiciário ou à acusação. Complexidade da causa. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado.4. Ordem denegada. (HC 104849, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-040 DIVULG 28-02-2011 PUBLIC 01-03-2011 EMENT VOL-02473-01 PP-00098)