- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 01/07/2010
- Data de publicação
- 08/10/2010
STF – MS 27.593, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 01/07/2010, p. 08/10/2010
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ART. 102 DA LOMAN. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE PARA CARGO DE DIREÇÃO EM TRIBUNAL. INELEGIBILIDADE CONFIGURADA COM EXERCÍCIO DE DOIS MANDATOS, AINDA QUE INCOMPLETOS. SEGURANÇA DENEGADA. I - O art. 102 da LOMAN ao se referir à inelegibilidade daqueles que exerceram cargos de direção "por quatro anos" deve ser entendido como "por dois mandatos". II - Assim, o exercício de dois mandatos em cargo de direção no tribunal torna o desembargador inelegível, salvo se não houver outros desembargadores elegíveis ou que aceitem o cargo. III - Segurança denegada. (MS 27593, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 01-07-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-01 PP-00153 RTJ VOL-00219-01 PP-00409)
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