- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 10/09/2010
STF – RHC 102.854, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 10/09/2010
EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. MILITAR. DESERÇÃO. POSSÍVEL CONDIÇÃO DE ARRIMO DE FAMÍLIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA PARA AFERIR ESSA CIRCUNSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PROVIDO. 1. O pedido de diligência para verificar se o acusado passara a ser arrimo de família à época do cometimento do crime de deserção foi formulado pelo órgão acusador e pela defesa, com base em provas colhidas ao longo da instrução, não se cuidando de diligência meramente procrastinatória. 2. A situação de arrimo de família afastaria a condição de militar, que é pressuposto do crime de deserção, podendo conduzir à extinção do feito sem julgamento do mérito. 3. Recurso provido para anular o julgamento da ação de origem e determinar a realização da diligência requerida pelas partes. (RHC 102854, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 10-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-03 PP-00645 LEXSTF v. 32, n. 382, 2010, p. 446-450 RT v. 99, n. 902, 2010, p. 527-529)
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