JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 588.468

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
22/11/2010

STF – AI 588.468, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 22/11/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Tempestividade não comprovada. Precedentes. 1. Não há nos autos elementos que permitam verificar a data na qual foi reaberto o prazo para interposição do agravo de instrumento, o que impede a aferição da sua tempestividade. 2. Agravo regimental não provido. (AI 588468 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-223 DIVULG 19-11-2010 PUBLIC 22-11-2010 EMENT VOL-02435-01 PP-00279)
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