AG.REG. NO HABEAS CORPUS 178.875
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/02/2020
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Prisão domiciliar. Alegação de indispensabilidade aos cuidados de neta. Agravante foragida. Fuga que indica incompatibilidade com a tese de indispensabilidade. 3. Agravo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido. (HC 178875 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 17-03-2020 PUBLIC 18-03-2020)