JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 178.875

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2020
Data de publicação
18/03/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 178.875, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/02/2020, p. 18/03/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Prisão domiciliar. Alegação de indispensabilidade aos cuidados de neta. Agravante foragida. Fuga que indica incompatibilidade com a tese de indispensabilidade. 3. Agravo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido. (HC 178875 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 17-03-2020 PUBLIC 18-03-2020)
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