AG.REG. NO HABEAS CORPUS 178.663
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/02/2020
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de que não é caso de supressão. 3. Erro na autuação. Irrelevância ao deslinde do feito. 4. Prisão domiciliar. Presa doente e indispensável aos cuidados da filha. Não comprovação. 5. Agravo não provido, com determinação de reautuação. (HC 178663 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 17-03-2020 PUBLIC 18-03-2020)