JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 192.543

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
11/12/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 192.543, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/11/2020, p. 11/12/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Recurso da PGR. 3. Prisão preventiva decretada por descumprimento das condições da prisão domiciliar. Mãe que, por necessidade e displicência, deixou de requerer ao Juízo autorização para trabalhar. Irrazoabilidade do restabelecimento da medida extrema. 4. Agravo improvido. (HC 192543 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-290 DIVULG 10-12-2020 PUBLIC 11-12-2020)
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