JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 198.390

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
27/05/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 198.390, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/05/2021, p. 27/05/2021

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Cumprimento de pena. Colocação em regime domiciliar por razão de saúde. 3. Dupla supressão de instância. Inadmissibilidade do pedido. 4. Os elementos fáticos que substanciam o direito alegado pelo paciente devem ser originariamente avaliados pelo Juízo de origem, não pelo Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 198390 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 PUBLIC 27-05-2021)
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