JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 99.043

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STF – HC 99.043, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Sentença que negou ao paciente o direito de apelar em liberdade. Insubsistência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar. A prisão preventiva, pela excepcionalidade que a caracteriza, pressupõe decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em elementos concretos que justifiquem a sua necessidade, não bastando apenas aludir-se a qualquer das previsões do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Constrangimento ilegal caracterizado. 4. Ordem concedida. (HC 99043, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-03 PP-00463)
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