JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 170.770

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2019
Data de publicação
24/10/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 170.770, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 20/09/2019, p. 24/10/2019

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. 1. A aferição de eventual demora na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidade da causa, número de acusados e a necessidade de expedição de cartas precatórias, por exemplo). No caso, as instâncias de origem justificaram o prolongamento da marcha processual na necessidade de expedição de cartas precatórias e de realização de exames periciais, o que impossibilita a imediata expedição do alvará de soltura. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 170770 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 20-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 23-10-2019 PUBLIC 24-10-2019)
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