- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2010
- Data de publicação
- 08/11/2010
STF – HC 99.437, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 05/10/2010, p. 08/11/2010
EMENTA: EXCESSO DE PRAZO – CUSTÓDIA PROVISÓRIA – JÚRI – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – JULGAMENTO – NULIDADE DO ACÓRDÃO. Uma vez determinado o retorno do processo ao estágio anterior, procedendo-se a novo julgamento do recurso em sentido estrito interposto pela acusação, e verificada a passagem do tempo – mais de quatro anos de submissão do acusado, sem culpa formada, à custódia do Estado –, impõe-se reconhecer o excesso de prazo de prisão. (HC 99437, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-10-2010, DJe-213 DIVULG 05-11-2010 PUBLIC 08-11-2010 EMENT VOL-02426-01 PP-00076 LEXSTF v. 32, n. 383, 2010, p. 363-367)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.