JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 104.558

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
08/11/2010

STF – HC 104.558, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 08/11/2010

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Desproporcionalidade na fixação da pena-base. Inocorrência. Circunstância judicial desfavorável. Decisão devidamente fundamentada. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. (HC 104558, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-213 DIVULG 05-11-2010 PUBLIC 08-11-2010 EMENT VOL-02426-01 PP-00196 LEXSTF v. 32, n. 383, 2010, p. 489-496 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 437-444)
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EMENTA: Habeas Corpus . 2. Majoração da pena-base pelo Tribunal a quo. Decisão devidamente fundamentada. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. (HC 101370, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-10-2010, DJe-207 DIVULG 27-10-2010 PUBLIC 28-10-2010 EMENT VOL-02422-01 PP-00036 LEXSTF v. 32, n. 383, 2010, p. 381-387)

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