JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.248

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/02/2020
Data de publicação
17/03/2020

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.248, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 21/02/2020, p. 17/03/2020

Ementa

EMENTA Agravo regimental em suspensão de segurança. Grave lesão à economia. Verba alimentar. Ação coletiva. Agravo regimental não provido. 1. Admite-se o exame perfunctório do direito controvertido nos autos em referência no pedido de suspensão quando necessário ao juízo de comprometimento dos valores públicos tutelados em contracautela. 2. Há risco à economia pública, pois a decisão objurgada vai de encontro à jurisprudência do STF e os recursos públicos, pagos por força de decisão judicial proferida em ação coletiva, são insuscetíveis de restituição ao erário. 3. Agravo regimental não provido. (SS 5248 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 16-03-2020 PUBLIC 17-03-2020)
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