JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 233.842

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
09/11/2010

STF – RE 233.842, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 09/11/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Gratificação de representação. Incorporação. Servidores inativos. Lei Complementar nº 406/85. Decreto nº 34.666/92. Ofensa a direito local. Súmula nº 280/STF. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para o reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (RE 233842 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-214 DIVULG 08-11-2010 PUBLIC 09-11-2010 EMENT VOL-02427-01 PP-00084)
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