JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 793.174

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
03/12/2010

STF – AI 793.174, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 03/12/2010

Ementa

EMENTA: E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Os prazos recursais são peremptórios e preclusivos (RT 473/200 - RT 504/217 - RT 611/155 – RT 698/209 – RF 251/244). Com o decurso, “in albis”, do prazo legal, extingue-se, de pleno direito, quanto à parte sucumbente, a faculdade processual de interpor, em tempo legalmente oportuno, o recurso pertinente. - A tempestividade – que se qualifica como pressuposto objetivo inerente a qualquer modalidade recursal – constitui matéria de ordem pública, passível, por isso mesmo, de conhecimento “ex officio” pelos juízes e Tribunais. A inobservância desse requisito de ordem temporal, pela parte recorrente, provoca, como necessário efeito de caráter processual, a incognoscibilidade do recurso interposto. (AI 793174 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-234 DIVULG 02-12-2010 PUBLIC 03-12-2010 EMENT VOL-02444-03 PP-00560)
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