JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SS 4.262

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/11/2010
Data de publicação
01/12/2010

STF – SS 4.262, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 03/11/2010, p. 01/12/2010

Ementa

EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Intempestividade reconhecida. Pedido de suspensão de segurança pela Fazenda Pública. Contagem em dobro. Inadmissibilidade. Recurso não conhecido. Precedentes. Não se conhece de agravo regimental interposto a desoras em incidente de suspensão de segurança, que não admite contagem em dobro do prazo recursal. (SS 4262 ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 03-11-2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 30-11-2010 PUBLIC 01-12-2010)
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