JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

STA 71

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/03/2012
Data de publicação
30/04/2012

STF – STA 71, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 29/03/2012, p. 30/04/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Intempestividade reconhecida. Pedido de suspensão de tutela antecipada pela Fazenda Pública. Contagem em dobro. Inadmissibilidade. Recurso não conhecido. Precedentes. Não se conhece de agravo regimental interposto a desoras em incidente de suspensão de tutela antecipada, que não admite contagem em dobro do prazo recursal. (STA 71 AgR-AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 27-04-2012 PUBLIC 30-04-2012)
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