JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

STA 446

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/05/2011
Data de publicação
02/06/2011

STF – STA 446, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 18/05/2011, p. 02/06/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Intempestividade reconhecida. Pedido de suspensão de tutela antecipada pela Fazenda Pública. Contagem em dobro. Inadmissibilidade. Recurso não conhecido. Precedentes. Não se conhece de agravo regimental interposto a desoras em incidente de suspensão de tutela antecipada, que não admite contagem em dobro do prazo recursal. (STA 446 MC-AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-05-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 01-06-2011 PUBLIC 02-06-2011 RTJ VOL-00217-01 PP-00011)
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EMENTA: PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. Agravo Regimental. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. É de se negar provimento a agravo regimental que não apresenta razões novas capazes de ditar reforma da decisão agravada. (STA 306 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-05-2011, DJe-110 DIVULG 08-06-2011 PUBLIC 09-06-2011 EMENT VOL-02540-01 PP-00001)

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