- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 04/05/2020
- Data de publicação
- 26/05/2020
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.258.684, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 04/05/2020, p. 26/05/2020
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Previdenciário e Administrativo. Prequestionamento. Ausência. Responsabilidade civil do Estado. Cessação de benefício previdenciário. Danos morais e materiais. Nexo de causalidade. Inexistência. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se a matéria constitucional que nele se alega violada não está devidamente prequestionada. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. As instâncias ordinárias concluíram, com base nos fatos e nas provas dos autos, que não restaram devidamente demonstrados os pressupostos necessários à configuração da responsabilidade civil do Estado. 3. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas da causa. Incidência da Súmula nº 279/STF. 4. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 5. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
(ARE 1258684 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020)
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