JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 762.546

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
01/12/2010

STF – AI 762.546, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 01/12/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento convertido em recurso extraordinário. 2. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia do inteiro teor do acórdão recorrido. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Interpretação de cláusulas contratuais e análise de legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Súmula 454 do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 762546 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-231 DIVULG 30-11-2010 PUBLIC 01-12-2010 EMENT VOL-02442-01 PP-00248)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 763.621

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/11/2010

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF. 3. Impossibilidade de reexame de cláusulas contratuais. Súmula 454/STF. 4. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 763621 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-230 DIVULG 29-11-2010 PUBLIC 30-11-2010 EMENT VOL-02441-03 PP-00520)

AI 769.024

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 07/12/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454/STF. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pela instância judicante de origem demandaria o reexame da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, bem como a análise do acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais. Providências veda…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.