STA 466
Tribunal Pleno · Rel. Cezar Peluso · j. 09/12/2010
EMENTA: SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. Alegação de grave dano à economia pública. Ausência de demonstração. Agravo regimental improvido. Pedido de suspensão de segurança exige demonstração do dano alegado ou de seu risco, não bastando conjecturas ou suposições. (STA 466 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 09-12-2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 10-02-2011 PUBLIC 11-02-2011)