JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.264.701

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2020
Data de publicação
10/06/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.264.701, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/05/2020, p. 10/06/2020

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidora pública municipal. Cumulação de cargo com aposentadoria voluntária. Interpretação de legislação local. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Sem majoração da verba honorária. (ARE 1264701 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 09-06-2020 PUBLIC 10-06-2020)
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