EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 153.037
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 15/06/2018
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. 1. Presente erro material no relatório, de rigor a sua correção. 2. O acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos modificativos. (HC 153037 AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15-06-2018, PROCESS…