JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 180.158

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2020
Data de publicação
03/08/2020

STF – QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 180.158, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 22/06/2020, p. 03/08/2020

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. QUESTÃO DE ORDEM. ERRO MATERIAL NO JULGAMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. 1. A correção de erro material pode ser feita a qualquer tempo, de ofício ou mediante provocação das partes. 2. Questão de ordem que se acolhe a fim de declarar a nulidade do acórdão proferido na assentada anterior, a fim de que prevaleça a decisão monocrática que reconsiderou a decisão agravada e concedeu a ordem de ofício. (HC 180158 AgR-QO, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 31-07-2020 PUBLIC 03-08-2020)
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