- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 25/06/2020
- Data de publicação
- 07/10/2020
STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 608.898, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 25/06/2020, p. 07/10/2020
ESTRANGEIRO – EXPULSÃO – FILHO BRASILEIRO – SOBERANIA NACIONAL VERSUS FAMÍLIA. O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente.
(RE 608898, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 25-06-2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-244 DIVULG 06-10-2020 PUBLIC 07-10-2020)
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