HC 104.010
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 03/04/2012
EMENTA: PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. Mostra-se harmônica com a ordem jurídica decisão que, ante a reincidência do condenado, revele, presente pena-base fixada um ano acima da mínima prevista para o tipo, o regime inicial fechado. (HC 104010, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2012 PUBLIC 25-04-2012)