JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 462.749

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
21/10/2020

STF – EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 462.749, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 24/08/2020, p. 21/10/2020

Ementa

Embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Supressão do adicional de inatividade. Manutenção do valor nominal da remuneração. Alegação de ofensa ao princípio da irredutibilidade da remuneração. Não ocorrência. 3. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Jurisprudência reiterada do STF. 4. Embargos de divergência acolhidos para negar provimento ao recurso extraordinário. (RE 462749 AgR-EDv, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-10-2020 PUBLIC 21-10-2020)
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