- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 31/08/2020
- Data de publicação
- 21/10/2020
STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 9.018, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 31/08/2020, p. 21/10/2020
EMENTA Agravo regimental na petição. Representação mediante a qual se noticia a existência de fatos supostamente ilícitos praticados por membro do Superior Tribunal de Justiça e por familiares. Manifesto descabimento da presente pretensão. Representação não acompanhada de documento ou qualquer indício ou meio de prova minimamente aceitável que noticie ou demonstre eventual ocorrência das práticas ilícitas apontadas pelo agravante. Afirmações que partem de simples matérias jornalísticas anexadas aos autos. Ausência de base empírica mínima. A parte se limitou a fazer interpretações de ordem conjectural a respeito das reportagens. Investigação de magistrado que só pode ser feita pela própria magistratura. Inteligência do art. 33, parágrafo único, da LOMAN. Prerrogativa que não objetiva favorecer aqueles que exercem a magistratura, mas garantir a independência do exercício de suas funções, além de evitar manipulações políticas de investigações e a subversão da hierarquia. Doutrina e precedentes. Argumentos insuficientes para infirmar a decisão agravada. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(Pet 9018 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 31-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-10-2020 PUBLIC 21-10-2020)
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