JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 465.924

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
12/05/2011

STF – RE 465.924, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 26/04/2011, p. 12/05/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 1º-D DA LEI 9.494/1997, REDAÇÃO DA MP 2.180/2001. INAPLICABILIDADE À EXECUÇÃO INICIADA ANTES DA EDIÇÃO DA REFERIDA NORMA. AGRAVO IMPROVIDO. I – O art. 1º-D da Lei 9.494/1997, que dispensa a Fazenda Pública do pagamento de honorários em execuções não embargadas, não se aplica a execuções que tenham se iniciado antes da vigência da citada norma. Precedentes. II – Agravo regimental improvido. (RE 465924 ED-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 26-04-2011, DJe-088 DIVULG 11-05-2011 PUBLIC 12-05-2011 EMENT VOL-02520-01 PP-00164)
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