JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 189.058

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
11/12/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 189.058, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/11/2020, p. 11/12/2020

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e processual penal. 3. Operação Calvário. Crime de corrupção. 4. Conselheiro do Tribunal de Contas. Medida cautelar de afastamento da função. Legalidade da renovação. Necessidade e proporcionalidade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 189058 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-290 DIVULG 10-12-2020 PUBLIC 11-12-2020)
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