JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.186.997

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
25/03/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.186.997, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 24/02/2021, p. 25/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 03.07.2019. NATUREZA DO CRÉDITO. LEI 11.101/2005. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NEGADO PROVIMENTO. 1. A questão discutida no recurso extraordinário é, em última análise, a aplicação de normas infraconstitucionais, à luz do artigo 83, I, da Lei 11.101/2005. 2. Eventual ofensa aos artigos indicados seria de natureza indireta, sendo firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o debate nesses termos não alcança estatura constitucional. 3. Agravo regimental que se nega provimento. (ARE 1186997 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 24-03-2021 PUBLIC 25-03-2021)
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