JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 910.433

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
02/03/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 910.433, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/02/2021, p. 02/03/2021

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Aplicação dos precedentes formados nas ADIs 4357 e 4425 e do tema 810 quanto aos índices de correção monetária e de juros de mora contra a Fazenda Pública. Contrato civil de financiamento imobiliário. Inaplicabilidade dos precedentes. 3. Ausência de pertinência temática entre os precedentes invocados e o caso concreto relatado. Súmula 284 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 910433 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 01-03-2021 PUBLIC 02-03-2021)
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