JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 582.626

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 582.626, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Contrato de financiamento imobiliário. Correção monetária e juros sobre saldo devedor. Amortização. Matéria infraconstitucional. Precedentes. RE-RG 579.073. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 582626 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-05 PP-00991 LEXSTF v. 32, n. 381, 2010, p. 257-259)
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