JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 159.330

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/03/2021
Data de publicação
24/03/2021

STF – HABEAS CORPUS 159.330, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/03/2021, p. 24/03/2021

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. DECISÃO – MOTIVAÇÃO POR REFERÊNCIA – VALIDADE. A motivação de ato judicial por referência não é ilegal, no que atendido o dever de fundamentação das decisões – artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. DENÚNCIA – ACÓRDÃO – CORRELAÇÃO – DESRESPEITO – AUSÊNCIA. Modificação do fundamento a legitimar atuação do Ministério Público, no âmbito de ação penal pública condicionada à representação, não revela inobservância ao princípio da correlação, pertinente a fatos. LEGITIMIDADE – ESTUPRO – VÍTIMA E FAMÍLIA – HIPOSSUFICIÊNCIA – MINISTÉRIO PÚBLICO. Ante hipossuficiência econômico-financeira da vítima e de familiares, o Ministério Público é parte legítima para propor ação penal – artigo 225, § 1º, inciso I, do Código Penal, redação anterior à Lei nº 12.015/2009. (HC 159330, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 23-03-2021 PUBLIC 24-03-2021)
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