JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 133.050

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
23/08/2018

STF – HABEAS CORPUS 133.050, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 26/06/2018, p. 23/08/2018

Ementa

HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. O fato de o pronunciamento atacado desafiar revisão criminal não é óbice à impetração. LEGITIMIDADE – ESTUPRO – VÍTIMA E FAMÍLIA – INSUFICIÊCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA – MINISTÉRIO PÚBLICO. Ante a insuficiência econômico-financeira da vítima e de familiares, o Ministério Público é parte legítima para propor a ação penal. (HC 133050, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 22-08-2018 PUBLIC 23-08-2018)
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