JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 190.856

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2021
Data de publicação
06/10/2021

STF – HC 190.856, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/08/2021, p. 06/10/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Condenação pela prática do crime previsto no art. 4º da Lei n. 7.492/1986. Anulação do processo em razão da não intimação do réu para a audiência de instrução. Inviabilidade. Advogado presente na realização do ato. Ausência de violação do devido processo legal. Não demonstração do prejuízo. Agravo não provido. (HC 190856 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 05-10-2021 PUBLIC 06-10-2021)
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