JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 196.760

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2021
Data de publicação
06/04/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 196.760, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/03/2021, p. 06/04/2021

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Roubo (art. 157, caput, do Código Penal). 4. Condenação. Alegação de insuficiência probatória. Inexistente. Ação penal transitada em julgado. Condenação lastreada nos fatos e nas provas colhidas no curso da instrução. 5. Fundamentação idônea. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 196760 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 05-04-2021 PUBLIC 06-04-2021)
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