JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 754.917

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/04/2021
Data de publicação
07/05/2021

STF – SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 754.917, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 08/04/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA Segundos embargos de declaração em recurso extraordinário. Alegação de nulidade. Cerceamento de defesa. Inexistência Intempestividade. Ocorrência. 1. Ausência de nulidade absoluta em razão da ausência de intimação do administrador judicial não habilitado nos autos à época do julgamento do acórdão embargado. 2. Intempestividade dos embargos de declaração, que não foram opostos dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias (arts. 1.023 e 219 do CPC). 3. Embargos de declaração dos quais não se conhece. (RE 754917 ED-segundos, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 08-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 06-05-2021 PUBLIC 07-05-2021)
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