EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 754.917
Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 11/11/2020
EMENTA Embargos de declaração em recurso extraordinário. Terceiro interessado. Ausência de legitimidade recursal. 1. A intervenção admitida pelo art. 1.038, I, do CPC/2015 somente alcança atos como o oferecimento de memoriais e a realização de sustentações orais. 2. A articulação de interesse de cunho meramente econômico – e não jurídico – não confere à parte embargante legitimidade recursal. 3. Embargos de declaração dos quais não se conhece. (RE 754917 ED, Relator(a): DIAS …