JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 143.155

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2021
Data de publicação
27/04/2021

STF – HABEAS CORPUS 143.155, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 19/04/2021, p. 27/04/2021

Ementa

HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO. Solicitação de prova à autoridade estrangeira pode, em tese, implicar, de forma indireta, restrição ao direito de ir e vir, sendo adequado o habeas corpus. TRATADO INTERNACIONAL – ASSISTÊNCIA JURÍDICA – BRASIL E PORTUGAL – PROCESSO-CRIME – DADOS – SOLICITAÇÃO. Ainda que em curso processo-crime no País, possível é a solicitação de dados à República portuguesa – inteligência dos artigos 17 e 18 do Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal, entre Brasil e Portugal. (HC 143155, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 26-04-2021 PUBLIC 27-04-2021)
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