HABEAS CORPUS 107.186
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 16/10/2012
APELAÇÃO DA DEFESA – REFORMA PREJUDICIAL AO RECORRENTE. Surge com envergadura maior a premissa segundo a qual, defrontando-se o Colegiado com recurso da defesa, não cabe modificar o quadro formalizado no Juízo de modo a agravar a situação do recorrente. TÍTULO JUDICIAL CONDENATÓRIO – EXECUÇÃO. A execução de título judicial condenatório, ante o princípio da não culpabilidade, pressupõe a preclusão, ou seja, não mais estar sujeito a alteração na via da recorribilidade. (HC 1071…