JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 716.235

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
18/03/2013

STF – ARE 716.235, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 18/03/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE CORTES DIVERSAS. MATÉRIA CIRCUNSCRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONDENAÇÃO DA UNIÃO NA QUALIDADE DE DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. APLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. TEMA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – Os Ministros desta Corte, no RE 598.365-RG/MG, Rel. Min. Ayres Britto, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral da questão versada nos presentes autos – pressupostos de admissibilidade de recursos de Cortes diversas – ante a natureza infraconstitucional do tema, decisão que vale para todos os recursos sobre matéria idêntica. II – Este Tribunal, no julgamento do ARE 696.101-RG/DF, de minha relatoria, assentou a inexistência de repercussão geral do tema alusivo à aplicação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 nas hipóteses de condenação da União na condição de devedora subsidiária, ante o caráter infraconstitucional da matéria. III – Agravo regimental improvido. (ARE 716235 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 05-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 15-03-2013 PUBLIC 18-03-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 679.894

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/02/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual e Trabalhista. Fazenda Pública. Condenação subsidiária ao pagamento de débitos trabalhistas. Inadimplemento do devedor principal. Juros de mora. Artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97. Aplicabilidade. Ausência de repercussão geral da matéria. Questão adstrita ao âmbito infraconstitucional. Quórum de julgamento. Precedente do Plenário. Ausência de trânsito em julgado. Aplicação. Possibilidade. Precedentes. 1. O…

ARE 712.570

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 16/04/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. APLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE PELAS OBRIGAÇÕES INADIMPLIDAS PELO EMPREGADOR PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – Os Ministros desta Corte, no ARE 696.101-RG/DF, de minha relatoria, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral da controvérsia em questão, por entenderem que a discussão tem natur…

ARE 687.559

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 14/05/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDÁRIA. ENTE PÚBLICO CONTRATANTE. JUROS DE MORA. LIMITAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.497/97. REPERCUSSÃO GERAL AFASTADA PELO PLENO NO JULGAMENTO DO ARE Nº 696.101/DF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A matéria sub examine – aplicação do art. 1º-F da Lei 9.494/97 nas hipóteses de responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo contratado…

ARE 711.854

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/05/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual e Trabalhista. RFFSA. Sucessão. União. Lei nº 9.494/97. Legislação infraconstitucional. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmulas nº 636/STF. 2. O Plenário desta Corte concluiu, no exame do ARE 734.169/DF, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, pela ausência de repercussão geral do tema relat…

ARE 683.431

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 09/04/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RFFSA. SUCESSÃO PELA UNIÃO. APLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – O tema alusivo ao momento de incidência dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, nas ações em que a União figura como sucessora da Rede Ferroviária Federal S.A., possui natureza infraconstitucional. II – Os Ministros desta Corte, no ARE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.