- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 11/03/2013
STF – AI 783.390, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/02/2013, p. 11/03/2013
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Tributário. 3. Incidência da CPMF sobre operações “simbólicas” de câmbio. Debate infraconstitucional. Precedentes. 4. Art. 93, IX, da Constituição Federal exige que as decisões sejam fundamentadas, ainda que sucintamente, sem estabelecer, todavia, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. AI-QO-RG 791.292 de minha relatoria, DJe 13.8.2010. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 783390 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 08-03-2013 PUBLIC 11-03-2013)
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