JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 723.967

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
03/05/2013

STF – AI 723.967, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 05/03/2013, p. 03/05/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual. Falta de peça obrigatória. Certidão de publicação do acordão recorrido. Suprimento pela certidão de publicação dos embargos declaratórios. Precedentes. 1. Em que pese a ausência de cópia da certidão de intimação do acórdão da apelação, o traslado da certidão do acórdão dos embargos de declaração, integrativo do aresto recorrido, permite a aferição de tempestividade. 2. Reconhecimento pela Corte, no exame do RE nº 630.898/RS, de minha relatoria, da repercussão geral da matéria constitucional versada nos autos. 3. Devolução dos autos ao Tribunal de origem para que sejam apensados aos autos originais, devendo ser aplicado, quanto ao apelo extremo admitido, o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental não provido. (AI 723967 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 02-05-2013 PUBLIC 03-05-2013)
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