RHC 115.453
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/04/2013
EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pedido de liberdade provisória. Alegação de ausência dos requisitos da prisão preventiva. 3. Manutenção da custódia cautelar justificada na necessidade de garantir a ordem pública. 4. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso a que se nega provimento. (RHC 115453, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 23-04-2013 PUBLIC 24-04-2013)