- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2018
- Data de publicação
- 13/04/2018
STF – RE 1.018.904, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 23/03/2018, p. 13/04/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 19.9.2017. SERVIDORES PÚBLICOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. EXTENSÃO A INATIVOS. PREVISÃO LEGAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 103/2004. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. Nos termos da orientação sedimentada na súmula 280 do STF, não cabe recurso extraordinário quando a verificação da alegada ofensa à Constituição Federal depende de análise prévia da legislação local pertinente à matéria em discussão. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC e majoração de honorários advocatícios, com base no art. 85, § 11, do CPC. (RE 1018904 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 12-04-2018 PUBLIC 13-04-2018)
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