JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 105.000

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/05/2011
Data de publicação
25/08/2011

STF – HC 105.000, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 12/05/2011, p. 25/08/2011

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em habeas corpus. Matéria criminal. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Impetração dirigida contra decisão proferida por Turma do STF. Inadmissibilidade. Súmula nº 606/STF. Agravo não provido. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A jurisprudência da Suprema Corte firmou entendimento no sentido de que “não cabe habeas corpus contra decisão proferida por qualquer de suas Turmas, as quais não se sujeitam à jurisdição do Plenário, pois quando julgam matéria de sua competência representam o Supremo Tribunal Federal” (HC nº 80.375/RS-AgR, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Maurício Corrêa, DJ de 23/3/01). 3. Agravo regimental não provido. (HC 105000 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 12-05-2011, DJe-163 DIVULG 24-08-2011 PUBLIC 25-08-2011 EMENT VOL-02573-02 PP-00269)
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