JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 256.116

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2025
Data de publicação
24/06/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 256.116, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/06/2025, p. 24/06/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Réu apelou parcialmente da sentença por concordar com os demais termos. Nova defesa maneja habeas corpus para questionar a parte não impugnada na apelação. Impropriedade. Ausente ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Agravo conhecido parcialmente e, na parte conhecida, improvido. (HC 256116 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-06-2025 PUBLIC 24-06-2025)
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