JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 647.651

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
02/05/2013

STF – ARE 647.651, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 21/03/2013, p. 02/05/2013

Ementa

EMENTA: CONTRATO DE TRABALHO – ROMPIMENTO – NEGOCIAÇÃO COLETIVA – EXIGÊNCIA NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL VERIFICADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da necessidade de prévia negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores para dispensa dos empregados em massa. (ARE 647651 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 21-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 30-04-2013 PUBLIC 02-05-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 629.647

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 03/08/2018

EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ACORDO HOMOLOGADO - PRESTADORES DE SERVIÇO - DISPENSA - SINDICATO - LITISCONSÓRCIO - DEVIDO PROCESSO LEGAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia alusiva à existência de litisconsorte passivo necessário - sindicato -, ante interesses dos substituídos demitidos em razão de acordo celebrado em ação civil pública entre empresa de economia mista e o Ministério Público do Trabalho, considerado …

RE 999.435

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 08/06/2022

EMENTA: CONSTITUCIONAL. DIREITO DOS TRABALHADORES. DISPENSA EM MASSA. INTERVENÇÃO SINDICAL PRÉVIA. EXIGÊNCIA. ART. 7º, INCISOS I e XXVI, da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. Os direitos sociais fundamentais trabalhistas são corolários primários do modelo político alcunhado de Estado Democrático de Direito. 2. As relações contratuais, em geral, e as relações contratuais trabalhistas, em particular, devem considerar sujeitos e objetos concretos. 3. Diante da previsão constitucional…

ARE 679.137

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 27/08/2015

EMENTA: FORMALIZAÇÃO DE DISSÍDIO COLETIVO – EXIGÊNCIA DE COMUM ACORDO – ARTIGO 114, § 2º, DA CARTA DE 1988 – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 – CONSTITUCIONALIDADE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – AGRAVO PROVIDO NOS PRÓPRIOS AUTOS – SEQUÊNCIA – REPERCUSSÃO GERAL – CONFIGURAÇÃO. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da constitucionalidade da previsão de comum acordo entre as partes como requisito para a formalização de dissídio coletivo de natureza econômica, versada no § 2…

ARE 665.338

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 22/10/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. NULIDADE. REEXAME DE CLÁUSULAS. REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E DO MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULAS 279 E 454/STF. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. É incabível na via recursal extraordinária o reexame da validade de cláusula de acordo ou convenção coletivos. Precedentes. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o AI 825.675…

ARE 663.860

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/02/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Trabalhista. 3. Ação anulatória. Acordo coletivo de trabalho firmado sem presença de sindicato obreiro. Declaração de nulidade pelo Tribunal de origem. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório para verificação da validade da negociação coletiva. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 663860 AgR, Relato…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.