ARE 734.619
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/05/2013
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Controvérsia acerca do prazo prescricional. Discussão de índole infraconstitucional. Precedentes. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 734619 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 03-06-2013 PUBLIC 04-06-2013)