JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

INQ 3.228

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/02/2014
Data de publicação
11/03/2014

STF – INQ 3.228, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 13/02/2014, p. 11/03/2014

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez verificada a omissão, cumpre prover os embargos declaratórios. Isso ocorre mesmo em se tratando de matéria não versada pela parte, quando incumbe ao órgão julgador apreciá-la de ofício – no caso concreto, a legitimidade do querelante. (Inq 3228 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 13-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2014 PUBLIC 11-03-2014)
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