- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 18/09/2014
STF – INQ 3.273, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 15/05/2014, p. 18/09/2014
EMENTA: DENÚNCIA – RECEBIMENTO – REQUISITOS. Atendendo a denúncia a forma prevista em lei e havendo a materialidade do delito e indícios da autoria, cumpre recebê-la. LITISPENDÊNCIA – FATOS – DIVERSIDADE. Surgindo, de início, a diversidade de fatos, descabe assentar, na fase de recebimento ou não da denúncia, a litispendência, sem prejuízo de a matéria vir, ante a instrução probatória, a ser apreciada. DENÚNCIA – CRIME – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. Uma vez ocorrida a prescrição da pretensão punitiva quanto a certo crime, fica prejudicado, nessa parte, o recebimento da denúncia. (Inq 3273, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 15-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 17-09-2014 PUBLIC 18-09-2014)
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