JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 113.329

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
28/05/2013

STF – HC 113.329, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 28/05/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA USO DE ENTORPECENTES: NECESSIDADE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS, AO QUE NÃO SE PRESTA O HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. 1. O exame do pedido de desclassificação do delito de tráfico ilícito de entorpecentes para o de uso de entorpecentes demanda o revolvimento de fatos e provas, ao que não se presta o procedimento sumário e documental do habeas corpus. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC 113329, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 14-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 27-05-2013 PUBLIC 28-05-2013)
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