JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 723.203

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
10/06/2013

STF – ARE 723.203, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 10/06/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Militar. Processo administrativo-disciplinar. 4. Ofensa aos princípios da legalidade, devido processo legal, ampla defesa e contraditório, se dependente de reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa meramente reflexa à Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 723203 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 07-06-2013 PUBLIC 10-06-2013)
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